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    Identificação e registo de Equinos

    “Todo o equídeo criado ou existente na EU tem que estar devidamente identificado” (Regulamento (CE) 504/2008 de 6 de junho) Com a implementação do Documento de Identificação de Equídeos para os equídeos de produção e rendimento “Livro Verde,” e com o actual “Livro Azul” Documento de Identificação de Equídeos para os equídeos registados, dá-se cumprimento ao Regulamento Comunitário 504/2008 de 6 de Junho e ao Decreto-lei 123/2013 de 28 de Agosto relativo à obrigatoriedade de identificação de todos os equídeos nascidos ou existentes em território nacional.

    Em que consiste?
    - Resenho + microchip.
    - Registo na base de dados.
    - Atribuição de número único vitalício.
    - Emissão de Documento de Identificação de Equídeos (DIE) ou passaporte.


    O que é o Resenho?
    É um “Desenho” gráfico e descritivo de todas as características do equino. Este tipo de “desenho” só deve ser efectuado por um Médico Veterinário devidamente conhecedor das características dos equinos no que diz respeito aos aspectos relacionados com este documento e deve ser feito nos impressos próprios para o fazer, de acordo com a legislação em vigor.
    Este resenho deve ser elaborado de forma a que qualquer pessoa habilitada para o fazer identifique o equino em questão em qualquer parte do mundo.


    Para além do resenho o que é também obrigatório?
    É obrigatório a colocação de um microchip em todo o equídeo a identificar, independentemente de qualquer outra marca a fogo que por ventura tenha ou venha a ter.

    O que é o Documento de Identificação?
    Documento que identifica e deve acompanhar o equídeo (equinos, asininos e muares), substituindo as guias de transporte. Serve também para identificar proprietário, registar Vacinações e Medicações.
    A novidade é o denominado “Livro Verde”, que não existia e que agora está disponível de modo a identificar todos os equídeos que não pertençam a nenhuma raça especifica ou cuja descendência não se conheça. Este livro surge de forma a identificar todos os equídeos, sem excepção, complementando a existência do “Livro azul”, que além dos custos obrigava a conhecer a ascendência de equídeo.
    O Registo Nacional de Equinos (DGAV) a partir de 1 de Julho de 2013 não emite nenhum DIE de um equídeo que não apresente número de microchip aplicado
    .

    Quais os animais a Identificar?
    Todos os poldros até aos 6 meses de idade ou até 31 de dezembro do ano de nascimento. Nenhum pode abandonar o local de nascimento sem estarem identificados.

    Quem é o responsável?
    A responsabilidade da identificação e do registo do animal é do seu detentor.